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Delegado afastado pela Justiça rebate acusações de esquema na Decar

Alexandre Bruno de Barros afirma que medida é provisória, defende a legalidade de seus atos e nega irregularidades na gestão de cargas apreendidas
Delegado Alexandre Bruno de Barros rebateu as suspeitas relacionadas à Decar, abordando pontualmente todas as supostas condutas irregulares atribuídas a sua pessoa // Foto: Reprodução

O delegado de Polícia Civil Alexandre Bruno de Barros contestou os fatos apurados em investigação da Corregedoria e do Ministério Público de Goiás (MPGO) que motivaram seu afastamento cautelar por 90 dias do cargo, determinado pelo 1º Juízo das Garantias de Goiânia. A medida atinge também o escrivão Sílvio Pereira de Macedo e o agente Antônio Gomes de Assis Sobrinho, referente a atuações na Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar).

A decisão judicial impôs o recolhimento de armas, distintivos e carteiras funcionais, o bloqueio de acessos a sistemas e a proibição de frequentar repartições policiais, sem prejuízo da remuneração dos servidores. Conforme as apurações do MPGO, o estopim das investigações foi o suposto desvio de uma carga de vergalhões de aço avaliada em R$ 1,4 milhão, apreendida em 2021 e encaminhada a um pátio informal. A acusação sustenta ainda a venda clandestina de mercadorias e repasse de valores.

Em manifestação enviada ao portal, a defesa técnica de Alexandre Bruno alega que a medida cautelar tem natureza temporária e que o delegado sequer presidiu o inquérito referente à referida carga de aço, ressaltando que ele deixou o comando da especializada há quatro anos. Segundo a nota, a utilização de depósitos particulares ocorria excepcionalmente devido à falta de infraestrutura do Estado e ocorreu de forma transparente, tendo o próprio delegado oficiado o MPGO e a cúpula da corporação para buscar soluções oficiais.

A defesa rebate também a tese de enriquecimento ilícito e repasse de propina para compra de imóvel, destacando que o policial abriu voluntariamente seus sigilos bancário e fiscal. A nota refuta ainda a alegação de coação a testemunhas ou advogados, informando que a legalidade das condutas será comprovada no decorrer do processo judicial (confira a íntegra abaixo).

Íntegra da versão do delegado sobre os fatos

Nota de esclarecimento e direito de resposta — Delegado Alexandre Bruno de Barros

A assessoria de imprensa do delegado de Polícia Civil Alexandre Bruno de Barros, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, apresenta esta manifestação formal em resposta à matéria veiculada pelo Portal Notícias Goiás sobre o seu afastamento cautelar, determinado por decisão judicial no dia 13 de julho de 2026.

A Constituição Federal assegura que a liberdade de informação deve ser exercida com responsabilidade fática. O papel da imprensa é informar de maneira equilibrada e contextualizada, não prejulgar ou condenar sumariamente por meio de títulos que buscam atrair atenção imediata. A desinformação não se resume à criação de fatos falsos, mas manifesta-se gravemente quando dados reais são divulgados de forma parcial, omitindo o contexto macroscópico indispensável para a compreensão da verdade.

Diante disso, a defesa técnica reestabelece a verdade jurídica por meio dos seguintes pontos documentados:

1. Da não presidência do inquérito das cargas: A acusação central sobre o suposto desvio de vergalhões de aço, estimado em valor milionário de R$ 1,4 milhão refere-se a uma investigação da qual o delegado Alexandre Bruno de Barros sequer foi o presidente. Atribuir responsabilidade administrativa ou penal por custódia de bens apreendidos em um inquérito conduzido por outra autoridade policial demonstra a fragilidade técnica da denúncia. Além disso, o delegado já deixou o comando da referida especializada há quatro anos.

2. A prova da boa-fé: O uso excepcional de pátios privados ocorria unicamente devido à carência absoluta de infraestrutura do próprio Estado para abrigar mercadorias recuperadas. Longe de atuar de forma oculta, o delegado adotou uma postura de transparência ativa e, ao receber a recusa de suporte do Estado, cancelou as medidas excepcionais. Toda a sequência fática deu-se de forma documentada e cronológica:

  • Maio de 2022: O delegado oficiou formalmente a cúpula da Polícia Civil cobrando a contratação de galpões públicos oficiais para abrigar mercadorias apreendidas.
  • 17 de outubro de 2022: A administração da Polícia Civil respondeu por parecer técnico admitindo que não possuía orçamento ou espaço público para realizar tal contratação.
  • 9 de janeiro de 2023: Diante da resposta negativa do Estado em fornecer galpões públicos, o próprio delegado proferiu despachos formais revogando todas as autorizações de depósitos particulares na delegacia, suspendendo imediatamente qualquer custódia privada.
  • Janeiro de 2023: O delegado oficiou e convidou o promotor de Justiça responsável pelo Controle Externo da Atividade Policial para fazer uma inspeção presencial e atestar a falta de infraestrutura da unidade.
  • Junho de 2024: O delegado encaminhou uma representação formal junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPGO), pedindo soluções jurídicas definitivas para a destinação dos bens apreendidos.

Quem busca a ilegalidade esconde o seu pátio; o delegado Alexandre Bruno fez o inverso, provocando formalmente a cúpula da polícia, o Controle Externo e o Gaeco do MPGO para fiscalizarem seu trabalho de perto ao longo dos anos.

3. Da inexistência de enriquecimento e abertura de sigilos: A acusação de recebimento de propina no valor de duzentos mil reais para aquisição patrimonial colide diretamente com a realidade. O delegado reside em uma modesta casa de bairro comum em Goiânia, nunca tendo habitado em condomínios fechados de luxo. Demonstrando total tranquilidade e cooperação, o próprio policial solicitou de maneira espontânea e voluntária a quebra de seus sigilos fiscal e bancário no início das apurações. Apenas um servidor inocente e seguro de sua integridade franquia suas informações pessoais dessa maneira à Justiça.

4. Da inconsistência das alegações de coação: A tese de que testemunhas ou advogados teriam sido intimidados pelo policial foi desmentida no plano fático. O próprio advogado listado no processo como suposta vítima de assédio foi consultado diretamente pela imprensa de rede nacional e negou, de forma categórica, ter sofrido qualquer tipo de pressão, ameaça ou contato indevido promovido pelo delegado Alexandre Bruno.

O delegado Alexandre Bruno de Barros recebe a medida cautelar de afastamento temporário de 90 dias com serenidade e respeito à Justiça. A banca de defesa reitera que todas as provas documentais de conformidade administrativa serão apresentadas no âmbito do processo judicial, onde a verdade real e a legalidade de seus atos serão plenamente reconhecidas.

Goiânia, 4 de setembro de 2026.

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