A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), suspendeu temporariamente os efeitos do acórdão que havia declarado inconstitucionais diversos dispositivos da Taxa de Limpeza Pública (TLP) em Goiânia. A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira (26/10), acolhe recurso da Prefeitura de Goiânia e restabelece as regras de cobrança até o julgamento dos embargos de declaração pelo Órgão Especial do tribunal.
O despacho liminar atende a um pedido formulado pelo município para evitar um cenário de desordem fiscal, orçamentária e administrativa na capital. A prefeitura alegou nos autos que a anulação imediata das normas traria incertezas quanto à execução da Lei Orçamentária Anual e à exigibilidade dos créditos tributários lançados para o exercício de 2026.
Ao conceder o efeito suspensivo, a relatora reconheceu a plausibilidade da tese municipal de julgamento extra petita — situação em que o Poder Judiciário decide além dos pedidos formulados na ação. A magistrada observou que o artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024, que autoriza a concessão de subsídios orçamentários para diminuir a taxa, foi anulado no acórdão sem constar das solicitações finais da petição inicial.
O prefeito Sandro Mabel (União) comemorou o resultado favorável no tribunal e destacou o impacto da medida para o município. “Essa decisão traz a estabilidade necessária para as contas públicas e garante que mais de 200 mil famílias continuem protegidas por isenções e descontos. Manter a arrecadação é indispensável para que possamos assegurar a prestação e a qualidade dos serviços essenciais de limpeza urbana na capital”, declarou o gestor.
Com a suspensão provisória da invalidade da norma, a administração do prefeito Sandro Mabel mantém autorização legal para aplicar isenções a mais de 200 mil famílias e descontos de até 75% na cobrança. A gestão municipal defende que a manutenção da receita arrecadada pela TLP é fundamental para garantir o financiamento e a prestação contínua dos serviços de coleta de resíduos na cidade.
O acórdão suspenso pela desembargadora havia sido aprovado pelo Órgão Especial do TJGO no dia 14 de outubro, por 14 votos a 5. Naquela ocasião, os magistrados acolheram parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSDB, invalidando critérios de cálculo, limites mínimos e máximos e o uso de estimativas pela prefeitura por ausência de comprovação técnica dos custos do serviço.
Apesar de paralisar os efeitos do julgamento anterior, a nova decisão da relatora não reverte de forma definitiva o entendimento do tribunal sobre a inconstitucionalidade da cobrança. A magistrada ponderou que não identificou divergência direta com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), deixando o mérito final do recurso para ser deliberado oportunamente pelo colegiado.
A relatora determinou a intimação do PSDB para apresentar resposta aos embargos da prefeitura no prazo de cinco dias úteis. Na sequência, o processo será enviado para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) antes de retornar ao Plenário do Órgão Especial para a decisão final.
Vereadora defende subsídios, mas exige regulamentação por lei
Em nota oficial divulgada após o despacho do TJGO, a vereadora Aava Santiago (atualmente no PSB) esclareceu que a ação judicial proposta pelo PSDB em dezembro de 2024 não questionou os subsídios concedidos aos contribuintes. A parlamentar afirmou ser favorável à manutenção dos benefícios sociais e dos descontos, mas argumentou que o Poder Executivo deve regulamentá-los por meio de projeto de lei enviado à Câmara Municipal, e não exclusivamente por decreto executivo.
A parlamentar sustentou ainda que a prefeitura precisa apresentar transparência e dados concretos que comprovem a equivalência entre o custo real da coleta de lixo e os valores cobrados da população. Aava Santiago ressaltou a cobrança para que o município cumpra decisão judicial sobre a instalação de balanças nas cooperativas de reciclagem da capital, cujo prazo se encerrou em setembro, e confirmou que apresentará seus próprios embargos de declaração no processo nesta quarta-feira (28/10).
Entenda o caso
- Origem da taxa: A Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi criada em dezembro de 2024, na gestão municipal anterior, para custear a coleta e a destinação de resíduos sólidos em Goiânia.
- Ação na Justiça: O PSDB protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a falta de critérios técnicos nos cálculos do tributo.
- Derrota da prefeitura: Em 14 de outubro de 2026, o Órgão Especial do TJGO declarou inconstitucionais os critérios de cobrança e a regra de subsídio da lei por 14 votos a 5.
- Recurso e liminar: A prefeitura recorreu alegando vício na decisão (extra petita) e risco de colapso orçamentário, obtendo a liminar do TJGO nesta segunda-feira (26/10) que mantém a cobrança e os benefícios até nova análise.

